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A PNAB é uma oportunidade histórica de estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante os repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

Por meio dessa política, será possível investir regularmente em projetos e programas, não só de modo emergencial, como foi na Lei Aldir Blanc 1 e na Lei Paulo Gustavo. Os entes federativos irão implementar ações públicas em editais e chamamentos abertos para os/as trabalhadores(as) da área da cultura. Assim como poderão executar os recursos nas políticas culturais locais de maneira direta.

Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão receber os recursos, anualmente, durante 5 anos.

Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão enviar o Plano de Ação na plataforma Transferegov entre os dias 31/10/2023 a 11/12/2023. O MinC analisará os planos e posteriormente divulgará, no site oficial do Ministério, a lista dos entes que tiveram seus Planos de Ação autorizados. Os entes federativos também poderão acompanhar a situação do Plano de Ação na plataforma Transferegov.

Além do plano de Ação, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios precisam elaborar o Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR). Esse documento deve ser apresentado ao MinC após a aprovação do Plano de Ação na Plataforma Transferegov e tem como objetivo detalhar a execução dos recursos pelos entes federativos.

A sociedade civil deverá ser ouvida na elaboração do PAAR, preferencialmente por meio dos seus representantes nos Conselhos de Cultura, ou, na ausência destes, em assembléias gerais junto aos agentes e fazedores de cultura do território.

Podem inscrever projetos em Editais publicados pelos entes federativos e receber recursos da PNAB os/as trabalhadores(as) da cultura, as entidades, pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, na difusão, na promoção, na preservação e na aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive o patrimônio cultural material e imaterial.

Para saber mais acesse:

https://www.gov.br/cultura/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/politica-nacional-aldir-blanc

Lei Complementar nº 195/2022

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Decreto N° 11.453/2023

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Decreto Nº 11.525/2023

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