ATENÇÃO! ATENÇÃO!
De acordo com a equipe técnica da Fundação, o processo de cadastramento de pareceristas, profissionais que vão analisar os processos em todas as etapas ainda não foi concluído.
Os formulários já estão reabertos até o dia 11 de dezembro e podem ser acessados aqui.
As novas datas do cronograma serão objeto de portarias específicas, que serão publicadas no Jornal Oficial do município.
“Com o avanço positivo da proposta de prorrogação, tanto no Senado Federal quanto na Câmara dos Deputados, a execução dos recursos prevista para 31 de dezembro deste ano, poderá ser realizada em 2024. Entretanto, para não comprometer a programação dos proponentes, a Fundação projetou a execução, ou seja, o repasse dos recursos para o início do ano de 2024. Essa prorrogação precisa ainda ser votada e já está agendada para votação no próximo dia 28 de novembro”, destacou Ervan Boucinha.
Ervan conta ainda que já foram recebidos vários projetos. Na categoria de Audiovisual foram 27 inscritos e 16 de Outras Linguagens.
“A Fundação espera que quem não conseguiu realizar a inscrição no prazo anterior, possa realizá-lo agora. Recomendamos fortemente que os candidatos que já enviaram suas inscrições façam a revisão dos projetos, principalmente no que diz respeito aos documentos obrigatórios anexados. Verifique também se a documentação enviada corresponde à natureza do proponente, nesse caso, por exemplo, se a inscrição é para Pessoa Jurídica, além da documentação pessoal do responsável, deve ser enviada a documentação da instituição”, instruiu.
“Os formulários terão sua capacidade de receber anexos ampliadas, com a implementação de um campo chamado ‘Complementação de Documentação’, caso o candidato tenha atingido o limite de 10 arquivos na primeira inscrição. Trocas, complementações e envio de documentos faltantes poderão também ser enviados através do e-mail lpgedital@gmail.com, indicando no título e no corpo da mensagem o nome do proponente, o projeto e a categoria”, completou.
Se liga aí nas dicas e corre! Inscreva seu projeto!
Abaixo estão disponibilizados os principais normativos sobre a Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022):
Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo):
Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para não contabilizar na meta de resultado primário as transferências federais aos demais entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias; e altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional da Cultura (FNC).
Saiba mais em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp195.htm
Informações
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