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O que é a Lei Paulo Gustavo?

A Lei Paulo Gustavo visa o investimento de R$ 3,862 bilhões vindos do Fundo Nacional da Cultura (FNC), responsável pela promoção cultural do país, além da utilização de recursos federais. A fim de amenizar os prejuízos do setor causadas pela pandemia, visto que era necessário, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o isolamento social como uma das formas de prevenção para a COVID-19.

Do total da verba, R$ 2,797 bilhões serão destinados às produções audiovisuais, salas de cinema, cineclubes, mostras, festivais e outros R$ 1,06 bilhões de reais irão para ações de emergências por meio de editais, chamadas públicas e premiações.

A lei que leva o nome do artista como forma de homenageá-lo foi aprovada em 05 de julho de 2022 e terá a divisão dos recursos entre os municípios, Distrito Federal e os demais estados.

O valor disponibilizado para o Município de Casimiro de Abreu será de R$ 403.120,01 (quatrocentos e três mil, cento e vinte Reais e um centavo) serão destinados a todo o município, onde R$ 213.552,56 (duzentos e treze mil, quinhentos e cinquenta e dois Reais e cinquenta e seis centavos) serão destinados a produições audiovisuais e R$ 189.567,46 (cento e oitenta e nove mil, quinhentos e sessenta e sete Reais e quarenta e seis centavos) aos demais segmentos.

Artigo 6° – Audiovisual

Para dar cumprimento a Lei Federal Paulo Gustavo, os entes federados deverão desenvolver ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas para:

I. FOMENTO – apoio a produções audiovisuais;
II. CINEMAS – apoio a reformas, restauro, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, cinemas de rua e de cinemas itinerantes;
III. FORMAÇÃO – qualificação no audiovisual; apoio a cineclubes; realização de festivais e mostras audiovisuais, preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;
IV. APOIO AO MERCADO – apoio às microempresas e às pequenas empresas do setor audiovisual. (Essa ação é exclusiva aos Estados e ao Distrito Federal – Art. 5º. Inciso IV)

Artigo 8° – Demais Linguagens e Segmentos

Ações emergenciais direcionadas ao setor cultural por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública simplificadas para apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes.

Os instrumentos de seleção previstos estão relacionados a artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, Leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural.

Acesse os arquivos abaixo para mais informações:

PORTARIA MTUR  Nº 40, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
RESOLUÇÃO CGLPG/MINC Nº 2, DE 19 DE JUNHO DE 2023  
INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 5, DE 10 DE AGOSTO DE 2023   
INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 6, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 
INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 10, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
MANUAL DE USO DE MARCA DO GOVERNO FEDERAL

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